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O QUE FAZ UMA EDITORA MUSICAL
A função da editora SONOCOM vai além de simplesmente promover obras musicais; ela também tem a responsabilidade de zelar e proteger os direitos autorais do compositor, garantindo assim o devido pagamento por parte dos usuários das obras.
Para isso, a editora celebra um contrato de edição com o compositor, onde adquire os direitos patrimoniais das obras. Esse contrato confere à editora a exclusividade na administração total ou parcial das obras, permitindo-lhe licenciar diferentes modalidades de uso das músicas. Em troca, a editora paga ao autor uma porcentagem acordada sobre a receita gerada pelo uso das obras. Após a assinatura do contrato, o autor não pode conceder autorizações de uso da sua obra sem o consentimento da editora. No entanto, a editora possui um aditivo exclusivo que permite ao autor trabalhar, divulgar e autorizar sua própria obra, desde que informe imediatamente a editora para atualização das informações da obra (conforme o Artigo 6º § 1º do termo de contrato).
A comunicação entre a editora e o autor é fundamental, especialmente em situações em que a liberação do uso da obra pode não ser do interesse do autor.
É essencial para o autor garantir que a editora esteja realmente promovendo e protegendo seu catálogo de obras. Uma boa editora se dedica a rastrear valores retidos no ECAD e a resolver outras pendências que possam causar a retenção de valores, como nomes de obras incorretos ou falta de identificação dos autores.
Além disso, é importante verificar se a editora possui parcerias para a comercialização digital das músicas e sua distribuição em diferentes países, incluindo plataformas de streaming digital.
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